Por idade
Mulher: 55 anos • Homem: 60 anos
Além da idade mínima, é necessário observar o período mínimo de contribuição na condição de pessoa com deficiência e os demais requisitos previdenciários.
Entenda as regras, os requisitos e quais períodos e documentos podem ser relevantes na análise da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Dra. Patricia Rodrigues Saraiva
Advogada — OAB/SP 279.452
Atendimento em todo o Estado de São Paulo

A legislação previdenciária prevê aposentadoria por idade e por tempo de contribuição para a pessoa com deficiência, cada uma com requisitos próprios.
Mulher: 55 anos • Homem: 60 anos
Além da idade mínima, é necessário observar o período mínimo de contribuição na condição de pessoa com deficiência e os demais requisitos previdenciários.
O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência reconhecido no procedimento previdenciário.
A data de início da deficiência pode ser relevante para a análise previdenciária. Uma pessoa pode ter iniciado sua vida profissional sem deficiência e apresentar posteriormente impedimento de longo prazo.
Por isso, o histórico contributivo e a documentação disponível devem ser examinados conforme as particularidades de cada caso.
CNIS, vínculos, períodos contributivos e informações previdenciárias relevantes.
Documentação relacionada à existência, evolução e provável início da deficiência.
Laudos, exames, relatórios, prontuários e outros elementos pertinentes.
Avaliação das possibilidades previdenciárias de acordo com o histórico apresentado.
O indeferimento administrativo, isoladamente, não permite concluir se existe ou não direito ao benefício. É necessário analisar o motivo da decisão, os documentos apresentados e as circunstâncias específicas do caso para avaliar as medidas eventualmente cabíveis.
Solicitar informações sobre atendimentoNão. É necessário verificar os requisitos previdenciários da modalidade pretendida e a comprovação da condição de pessoa com deficiência no período relevante.
O enquadramento previdenciário não depende simplesmente de a contratação ter ocorrido por vaga reservada à pessoa com deficiência. A condição é analisada no procedimento previdenciário.
Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o grau é analisado no procedimento de avaliação biopsicossocial.
Sim. Períodos anteriores à deficiência não impedem, por si só, a análise dessa modalidade. O histórico e os períodos correspondentes devem ser avaliados conforme as regras aplicáveis.
As regras dessa modalidade devem ser analisadas conforme o benefício concedido e a situação individual do segurado.
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