Direito Previdenciário

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)

Entenda as regras, os requisitos e quais períodos e documentos podem ser relevantes na análise da aposentadoria da pessoa com deficiência.

Dra. Patricia Rodrigues Saraiva
Advogada — OAB/SP 279.452
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Dra. Patricia Rodrigues Saraiva
Regras específicas

Duas modalidades de aposentadoria PcD

A legislação previdenciária prevê aposentadoria por idade e por tempo de contribuição para a pessoa com deficiência, cada uma com requisitos próprios.

Por idade

Mulher: 55 anos • Homem: 60 anos

Além da idade mínima, é necessário observar o período mínimo de contribuição na condição de pessoa com deficiência e os demais requisitos previdenciários.

Por tempo de contribuição

O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência reconhecido no procedimento previdenciário.

Grave20 anos mulher
25 anos homem
Moderada24 anos mulher
29 anos homem
Leve28 anos mulher
33 anos homem
Histórico da deficiência

A deficiência não precisa existir desde o primeiro emprego

A data de início da deficiência pode ser relevante para a análise previdenciária. Uma pessoa pode ter iniciado sua vida profissional sem deficiência e apresentar posteriormente impedimento de longo prazo.

Por isso, o histórico contributivo e a documentação disponível devem ser examinados conforme as particularidades de cada caso.

Documentos que podem ser relevantes

Laudos e relatórios médicos
Exames e prontuários
CNIS e CTPS
Histórico de tratamentos
Requerimentos ao INSS
Outros documentos do caso
Análise individual

O que pode ser analisado no atendimento?

Histórico contributivo

CNIS, vínculos, períodos contributivos e informações previdenciárias relevantes.

Histórico da deficiência

Documentação relacionada à existência, evolução e provável início da deficiência.

Documentação médica

Laudos, exames, relatórios, prontuários e outros elementos pertinentes.

Regras aplicáveis

Avaliação das possibilidades previdenciárias de acordo com o histórico apresentado.

Requerimento administrativo

Já teve um pedido negado pelo INSS?

O indeferimento administrativo, isoladamente, não permite concluir se existe ou não direito ao benefício. É necessário analisar o motivo da decisão, os documentos apresentados e as circunstâncias específicas do caso para avaliar as medidas eventualmente cabíveis.

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre aposentadoria PcD

Toda pessoa com deficiência pode receber aposentadoria PcD?

Não. É necessário verificar os requisitos previdenciários da modalidade pretendida e a comprovação da condição de pessoa com deficiência no período relevante.

Preciso ter sido contratado em vaga destinada a PcD?

O enquadramento previdenciário não depende simplesmente de a contratação ter ocorrido por vaga reservada à pessoa com deficiência. A condição é analisada no procedimento previdenciário.

Quem determina se a deficiência é leve, moderada ou grave?

Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o grau é analisado no procedimento de avaliação biopsicossocial.

Posso ter períodos trabalhados antes da deficiência?

Sim. Períodos anteriores à deficiência não impedem, por si só, a análise dessa modalidade. O histórico e os períodos correspondentes devem ser avaliados conforme as regras aplicáveis.

Posso continuar trabalhando depois da aposentadoria PcD?

As regras dessa modalidade devem ser analisadas conforme o benefício concedido e a situação individual do segurado.

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